quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

SEGURO DPVAT


DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório" que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única.


O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte, invalidez temporária e permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.
A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja o culpado.
Para solicitar indenização, não é necessário intermediário. A própria vítima de acidente de trânsito (ou um familiar) poderá dirigir-se a uma Companhia Seguradora e apresentar os documentos (boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico, comprovação de gastos médicos etc.) conforme o tipo de acidente.
Qual é o valor da indenização do DPVAT?
Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
• R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
• até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas;
• até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.

O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa. O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS, CRÍTICAS E ELOGIOS